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Síndicos e administradoras agora são obrigados a denunciar violência doméstica no Rio

Gabriella Tulio

10 de jun. de 2025

Nova lei municipal determina que casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e até animais em condomínios devem ser reportados às autoridades em até 24 horas.



A Lei 8.913, sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, obriga síndicos e administradores de condomínios no Rio de Janeiro a denunciar formalmente casos de violência doméstica ocorridos em áreas comuns ou dentro dos apartamentos.


Denúncia imediata: Se houver risco iminente, o síndico deve acionar a polícia ou órgãos municipais imediatamente.


Denúncia por escrito: Nos casos sem urgência, a comunicação deve ser feita em até 24 horas, incluindo informações sobre a vítima e o agressor.


Multas e penalidades: O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa de até R$ 1.000,00.


Campanha de conscientização: A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres está distribuindo materiais educativos para incentivar denúncias.



Essa medida busca combater a omissão e fortalecer a rede de proteção às vítimas. Denuncie!


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