
Síndicos e administradoras agora são obrigados a denunciar violência doméstica no Rio
Gabriella Tulio
10 de jun. de 2025
Nova lei municipal determina que casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e até animais em condomínios devem ser reportados às autoridades em até 24 horas.
A Lei 8.913, sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, obriga síndicos e administradores de condomínios no Rio de Janeiro a denunciar formalmente casos de violência doméstica ocorridos em áreas comuns ou dentro dos apartamentos.
Denúncia imediata: Se houver risco iminente, o síndico deve acionar a polícia ou órgãos municipais imediatamente.
Denúncia por escrito: Nos casos sem urgência, a comunicação deve ser feita em até 24 horas, incluindo informações sobre a vítima e o agressor.
Multas e penalidades: O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa de até R$ 1.000,00.
Campanha de conscientização: A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres está distribuindo materiais educativos para incentivar denúncias.
Essa medida busca combater a omissão e fortalecer a rede de proteção às vítimas. Denuncie!
